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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 22/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Inspeção de Segurança

A Resolução 22 CONTRAN, de 17-2-98, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 18-2-98, estabelece, para efeito de fiscalização, que o selo de uso obrigatório, mencionado no inciso I do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23-9-97 (Informativos 39/97 e 6/98, em Remissão), comprovará a inspeção de segurança veicular, ordenada pelo citado Código.
De acordo com o referido ato, a forma do selo e o local de sua colocação no veículo serão estabelecidos após a regulamentação da mencionada inspeção.

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