Legislação Comercial
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VEÍCULOS
Inspeção de Segurança
A Resolução
22 CONTRAN, de 17-2-98, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1, de 18-2-98, estabelece, para efeito de fiscalização, que o
selo de uso obrigatório, mencionado no inciso I do artigo 230 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23-9-97
(Informativos 39/97 e 6/98, em Remissão), comprovará a inspeção
de segurança veicular, ordenada pelo citado Código.
De acordo com o referido ato, a forma do selo e o local de sua colocação
no veículo serão estabelecidos após a regulamentação
da mencionada inspeção.
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