DECRETO 7.970, DE 10-10-2014
(DO-MACEIÓ DE 13-10-2014)
DÉBITO FISCAL - Remissão - Município de Maceió
Maceió dispõe sobre a prescrição e extinção de débitos
Esta Lei autoria a Secretaria Municipal de Finanças a reconhecer de ofício a ocorrência de prescrição e extinguir os créditos tributários relativos aos tributos que especifica, constituídos nos exercícios de 2008 e anteriores, nas condições que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei no 4.486, de 28 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a reconhecer de ofício a ocorrência de prescrição e extinguir os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza –ISSQN, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF constituídos nos exercícios de 2008 e anteriores, ainda que inscritos em dívida ativa, desde que não tenham sido objetos de execução fiscal ou atingidos por causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
Art. 2º. Ficam convalidadas as prescrições de ofício já reconhecidas administrativamente, desde que obedecidas as disposições legais.
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió