DECRETO 15.723, DE 13-10-2014
(DO-BELO HORIZONTE DE 14-10-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Belo Horizonte
BH dispõe sobre o expediente das repartições municipais no dia 31-10
Por este Ato o Prefeito de Belo Horizonte decreta ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, no dia 31-10-2014, data em que se comemora o dia do servidor público. O expediente será normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear. Aos estabelecimentos de serviços de saúde e os demais classificados como indispensáveis à população, é facultativo às respectivas secretarias regulamentar o expediente para a referida data.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando que 28 de outubro é o dia do servidor público,
DECRETA:
Art. 1º - O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 31 de outubro, sexta-feira, data que será considerada ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - No dia mencionado no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte