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Rio de Janeiro

Promulgada Lei que estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares

Lei Complementar 144/2014

Este ato torna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias. O descumprimento sujeitará a aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00.

15/10/2014 10:56:42

LEI COMPLEMENTAR 144, DE 29-9-2014
(DO-MRJ DE 15-10-2014)

DIVERSÃO PÚBLICA – Segurança – Município do Rio de Janeiro

Promulgada Lei que estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
Este ato torna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes
nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias.
O descumprimento sujeitará a aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00.
 
Art. 1º Torna obrigatória a existência de saídas de escape, devidamente sinalizadas, para deficientes físicos e cadeirantes em casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará sujeito à multas que variem da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Os estabelecimentos ficam obrigados a promover as devidas adequações no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de multa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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