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Paraná

Receita dispõe sobre a utilização de códigos na GR-PR

Norma de Procedimento Fiscal CRE 87/2014

15/10/2014 14:12:15

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 87 CRE, DE 3-10-2014
(DO-PR DE 13-10-2014)

GR-PR – GUIA DE RECOLHIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Utilização

Receita dispõe sobre a utilização de códigos na GR-PR
Este Ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 77, de 13-9-2010, que disciplina a utilização da GR-PR - Guia de Recolhimento do Estado do Paraná, dentre as modificações, destacamos que a SEFA poderá a seu critério, emitir a GR-PR em forma de código de barras ou em via única, quando estiver vinculada á comunicação ou notificação efetuadas pela CRE com destinação ao agente Arrecadador.
 
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe c onferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. Ficam acrescentados o subitem 3.3 ao item 3, o subitem 7.1.1 ao item 7, e o código de receita 527-4 ao subitem 1.5 - Grupo 5 do Anexo I:
“3.3 A critério da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a GRPR, quando estiver vinculada à comunicação ou notificação efetuadas pela CRE, poderá ser impressa em forma de código de barras ou em única via, sendo essa destinada ao Agente Arrecadador.
…............................
7.1.1 Tratando-se de GR-PR impressa em forma de código de barras ou em única via, a autenticação mecânica deverá ser impressa diretamente na via destinada ao Agente Arrecadador e na comunicação ou notificação a ela vinculada.
…............................

C.REC.

DESCRIÇÃO

527-4

DÍVIDA ATIVA DE PENA MULTA – FUNDO PENITENCIÁRIO

  ”.
2. Fica alterado para “8475-1” o código de município de Campo Bonito constante no Anexo II.
3. Ficam convalidadas a utilização do código de receita 527-4, a partir de 3 de junho de 2013, e a utilização do código do município 8475-1, a partir de 24 de novembro de 2012.
4. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE

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