Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços
A Resolução 2.707 BACEN, de 30-3-2000, publicada na página 17
do DO-U, Seção 1-E, de 31-3-2000, faculta aos bancos múltiplos
com carteira comercial, aos bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal
contratarem empresas para o desempenho das funções de correspondente
no Pais, com vistas a prestação dos seguintes serviços:
a)
recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos
a vista, a prazo e de poupança;
b)
recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos a vista, a prazo
e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de
investimento;
c)
recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação
de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação
em vigor;
d)
execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
e)
recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
f)
análise de crédito e cadastro;
g)
execução de cobrança de títulos;
h)
outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações
pactuadas;
i)
outras atividades, a critério do BACEN.
A
faculdade prevista anteriormente poderá ser exercida por bancos múltiplos
com carteira de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito,
financiamento e investimento, relativamente aos serviços mencionados nas
letras e a h.
A
contratação de empresa para a prestação dos serviços
referidos nas letras a e b depende
de prévia autorização do BACEN, devendo, nos demais casos, ser
objeto de comunicação àquele órgão.
As
empresas contratadas para o exercício da função de correspondente
estão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente,
caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações
privativas de instituição financeira.
O
referido ato revoga a Resolução 2.640 BACEN, de 25-8-99 (Informativo
34/99).
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