Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços
O Comunicado 7.366 BACEN, de 20-3-2000, publicado na página 6 do DO-U,
Seção 3-E, de 21-3-2000, esclarece que as agências bancárias
não podem oferecer tratamento diferenciado a clientes e não clientes,
bem como estabelecer, durante o expediente externo, restrição de horário
para recebimento de determinados tributos, contas de água, energia elétrica,
gás, telefone e outros convênios de prestação de serviços.
O
referido ato estabelece, ainda, que tais procedimentos são expressamente
vedados pela Resolução 1.764 BACEN, de 31-10-90, com a redação
dada pelo § 2º do artigo 1º da Resolução 1.865 BACEN,
de 5-9-91, a seguir transcrito, estando as instituições financeiras
infratoras, bem como seus administradores, sujeitos às penalidades previstas
na legislação em vigor:
Na
prestação dos serviços previstos neste artigo, não poderá
haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos,
nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles
previstos para as demais atividades executadas pela instituição.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade