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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna-MG

Portaria SRTE-MG 230/2014

03/11/2014 09:28:38

PORTARIA 230 SRTE-MG, DE 31-10-2014
(DO-U DE 3-11-2014)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna-MG
A partir de 15-12-2014, o Sistema Homolognet será adotado obrigatoriamente na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itaúna, em Minas Gerais, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 15 de dezembro de 2014, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itaúna.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto
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