Paraná
ISENÇÃO - Concessão
Estado concede isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para aquisições de mudas de seringueira
O Estado do Paraná concedeu a isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para a operação de aquisição interestadual de até 400 mil mudas, oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Plano de Apoio ao Plantio de Seringueiros nas Regiões Norte e Noroeste do Paraná. O referido benefício tem efeitos desde 1-11-2014.
O Decreto 6.080, de 28-9-2012, foi alterado para a incorporação desta medida.
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