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Legislação Comercial

Portaria MF 56/1998

04/06/2005 20:09:29

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PORTARIA 56 MF, DE 18-3-98
(DO-U DE 20-3-98)

IOF
ALÍQUOTA
FAPI

Reduz as alíquotas do IOF incidentes no resgate de quotas dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
Alteração do art. 1º da Portaria 301 MF, de 17-11-97 (Informativo 47/97).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo § 4º do art. 28 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, e o disposto no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria nº 301, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidirá sobre o valor de resgate de quotas dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), de acordo com o período compreendido entre as datas da primeira aplicação e de resgate, às seguintes alíquotas:
I – até um ano ...........................................5%
II – acima de um ano ..................................0%”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Sampaio Malan)

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