Paraná
Governo concede benefício para partículas e fibras de madeira destinadas a fabricantes de esquadrias
De acordo com este Ato, que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, estabelece que a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante de painés de partículas de madeiras, MDF e chapas de fibra de madeira, com as NCM especificadas, também se aplica nas operações destinadas a fabricantes de esquadrias de madeira com CNAE 1622-6/02, com efeitos a partir de 1-12-2014.
Antes deste Decreto, o benefício era aplicável quando o destinatário era fabricante apenas de móveis.
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