Minas Gerais
68 68.1 | (...) Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. |
83 83.1
83.2 | (…) O diferimento de que trata este item aplica-se, também, na saída em operação de transferência realizada pela distribuidora com destino a estabelecimento de mesma titularidade situado em aeroporto mineiro. Fica dispensado o pagamento do imposto diferido na hipótese de saída isenta para fornecimento de querosene de aviação, a que se refere o item 68 do Anexo I deste Regulamento. |
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