Trabalho e Previdência
        
        COMUNICADO S/N CAIXA, DE 2014
(DO-U DE 13-11-2014)
|     (3% a.a.)  |        conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;  |   
|     (4% a.a.)  |        conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;  |   
|     (5% a.a.)  |        conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;  |   
|     (6% a. a.)  |        conta referente a empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.  |   
     3 - Coeficientes para recolhimento em atraso:
 - Para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, por data de pagamento;
 - O arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
 - Para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
 4 - Coeficientes adicionais:
 - Depósito e JAM acumulado
 - Correção monetária
 O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da Rede Mundial de Computadores - Internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional.
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