x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria MF 57/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

PORTARIA 57 MF, DE 26-3-98
(DO-U DE 30-3-98)

IOF
ALÍQUOTA
Redução

Reduz para zero a alíquota do IOF nas operações de câmbio que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e no art. 14, § 3º, do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, fixada no art. 14, § 1º, alínea “a”, do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, fica reduzida para zero nas operações de câmbio vinculadas às aplicações em Fundos de Renda Fixa – Capital Estrangeiro, de recursos oriundos de resgates de quotas de Fundos de Investimento Financeiro, na forma estabelecida em ato do Banco Central do Brasil.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Sampaio Malan)

ESCLARECIMENTO: A alínea “a” do § 1º, do art. 14, do Decreto nº 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97), reduziu para 2% a alíquota do IOF incidente na operação de câmbio decorrente de transferência de recursos do exterior para aplicação em fundo de renda fixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.