Minas Gerais
572 | Lata até 360 ml | Burguesa | 11 | 1,60 |
573 | Vidro Retornável até 360ml | Burguesa | 11 | 1,36 |
574 | Vidro Descartável – 300ml | Burguesa | 11 | 1,66 |
575 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Burguesa | 11 | 3,20 |
576 | Vidro Descartável – 600ml | Burguesa | 11 | 3,76 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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