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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Farinha de Trigo
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/00 | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência do ICMS |
Trigo Panificável | kg | 1000 | R$ 248,00 |
Trigo Brando | R$ 233,00 |
Tabela 2 - Farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatária do Protocolo ICMS 46/00 | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência do ICMS |
Especial | kg | 50 | R$ 21,22 |
25 | R$ 10,61 | ||
5 | R$ 2,12 | ||
Comum | 50 | R$ 17,70 | |
25 | R$ 8,85 | ||
Pré-mistura / mistura | 50 | R$ 22,27 | |
25 | R$ 11,13 | ||
Doméstica Especial | 10 | R$ 4,22 | |
Doméstica c/Fermento | 10 | R$ 4,53 |
Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/00 | ||||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência | ICMS a ser repassado (60% do Valor de Referência) |
To d o s | Kg | 5 | R$ 1,85 | R$ 1,11 |
10 | R$ 3,74 | R$ 2,24 | ||
25 | R$ 9,36 | R$ 5,62 | ||
50 | R$ 18,50 | R$ 11,10 |
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