Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
Nº 2.708 BACEN, DE 30-3-2000
(DO-U DE 31-3-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-4 a 30-6-2000.
Revoga, a partir de 1-4-2000, a Resolução 2.679 BACEN, de 21-12-99
(Informativo 52/99).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em vista as disposições
da Medida Provisória nº 1.966-6, de 2 de março de 2000, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 11% a.a. (onze por cento ao ano) a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de
junho de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro
rata para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º
da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a
5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio
de risco de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.679, de 21
de dezembro de 1999, a partir 1º de abril de 2000. (Armínio Fraga
Neto Presidente)
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