DECRETO 1.109, DE 18-11-2014
(DO-Curitiba DE 19-11-2014)
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Preço Público - Município de Curitiba
Curitiba atualiza o valor da COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
De acordo com este Ato o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública fica fixado para R$ 57,2, aplicando-se para sua cobrança a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, de acordo com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar n.º 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 63, de 11 de dezembro de 2007, com base no Protocolo n.º 04-051421/2014 - PMC,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para R$ 57,22 (cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), aplicando-se para sua cobrança a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 1.º de novembro de 2014.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Antoniasse
Secretário Municipal de Obras Públicas
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO
RESIDENCIAL

CLASSE RURAL ISENTA
INDUSTRIAL/COMERCIAL/PODER PÚBLICO/SERVIÇO PÚBLICO
