Legislação Comercial
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Dispositivos de Segurança
A Deliberação 17 CONTRAN, de 20-3-2000 (DO-U, Seção 1-E,
de 21-3-2000) e a Portaria 16 DENATRAN, de 22-3-2000 (DO-U, Seção
1, de 23-3-2000), estabelecem o seguinte:
DELIBERAÇÃO
17 CONTRAN a obrigatoriedade de utilização dos Dispositivos
Refletivos de Segurança, para melhores condições de visibilidade,
diurna e noturna, em veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT), superior
a 4.536Kg, prevista na Resolução 105 CONTRAN, de 21-12-99 (Informativo
01/2000), obedecerá o seguinte escalonamento:
PLACAS DE FINAL |
PRAZO |
6 |
Até 30-6-2000 |
7 |
Até 31-7-2000 |
8 |
Até 31-8-2000 |
9 |
Até 30-9-2000 |
0 |
Até 31-10-2000 |
1 |
Até 31-1-2001 |
2 |
Até 28-2-2001 |
3 |
Até 31-3-2001 |
4 |
Até 30-4-2001 |
5 |
Até 31-5-2001 |
O referido ato altera o artigo 4º da Resolução 105 CONTRAN/99.
PORTARIA
16 DENATRAN os procedimentos para aplicação dos Dispositivos
Refletivos de Segurança mencionados na Deliberação 17 CONTRAN/2000.
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