Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULO
Licenciamento
A Resolução 110 CONTRAN, de 24-2-2000, publicada na página 33
do DO-U, Seção1, de 10-3-2000, dispõe que os órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão
prazos para renovação do Licenciamento Anual de Veículos registrados
sob sua circunscrição de acordo com o algarismo final da placa de
identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
Algarismo Final da Placa |
Prazo Final para Renovação |
1 e 2 |
Até setembro |
3, 4 e 5 |
Até outubro |
6, 7 e 8 |
Até novembro |
9 e 0 |
Até dezembro |
A referida Resolução dispõe ainda que as autoridades, órgãos,
instituições e agentes de fiscalização de trânsito
e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação
e aplicação de penalidades quando o veículo se encontrar fora
da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar
os prazos estabelecidos pela mesma.
A
Resolução 110 CONTRAN/2000 revoga a Resolução 95 CONTRAN,
de 14-7-99 (Informativo 28/99).
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