Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas
A
Resolução 18 ANVS-DC, de 29-2-2000, publicada na página 27 do
DO-U, Seção 1-E, de 3-3-2000, aprova as Normas Gerais para funcionamento
de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle
de vetores e pragas urbanas.
As referidas normas têm como objetivo estabelecer diretrizes, definições
e condições gerais para o funcionamento das Empresas Especializadas
controladoras de pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas
Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço
prestado e minimizar o impacto ao ambiente, à saúde do consumidor
e do aplicador.
De acordo com o referido ato, são considerados:
a) Empresas Especializadas empresa autorizada pelo poder público
para efetuar serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
b) Vetores artrópodes ou outros invertebrados que transmitem infecções,
através do carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica)
ou interno (transmissão biológica) de microrganismos;
c) Pragas Urbanas animais que infestam ambientes urbanos podendo causar
agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
As Empresas Especializadas somente poderão funcionar, depois de devidamente
licenciadas junto à autoridade sanitária ou ambiental competente.
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