Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
275 CVM, DE 12-3-98
(DO-U DE 20-3-98)
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Auditoria Independente
Modifica
as normas que disciplinam o registro e o exercício da atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Alteração dos arts. 20, 22 e 23 e acréscimo de Anexo VI
à Instrução 216 CVM, de 29-6-94 (Informativo 26/94).
O PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) torna público
que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no inciso
V, do art. 1º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no inciso
II, do art. 9º da mesma lei, com a redação dada pelo art.
2º da MP nº 1.637-2, de 8 de janeiro de 1998, e no § 1º
do art. 26, todos da mesma lei, resolve baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º – Os arts. 20, 22 e 23 da Instrução CVM nº
216/94 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – Os auditores independentes registrados na CVM deverão
remeter anualmente, até o último dia útil do mês
de abril, as informações requeridas no Anexo VI a esta Instrução.”
“Art. 22 – Sem prejuízo de, a qualquer tempo, a CVM poder
exigir a atualização de quaisquer documentos e informações,
os auditores independentes deverão, sempre que houver alteração,
encaminhar à CVM, no prazo de trinta dias a contar da data da sua ocorrência,
os seguintes documentos:
I – informação cadastral (Anexo II);
II – traslado, certidão ou cópia das alterações
do contrato social, com prova de inscrição e arquivamento no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas e no Conselho Regional de Contabilidade;
III – cópia da carteira de identidade de contabilista ou certidão
equivalente dos novos sócios ou responsáveis técnicos.”
“Art. 23 – Os auditores independentes que não mantiverem
atualizado o seu registro, nem apresentarem os esclarecimentos e informações
requeridos por esta CVM, ficarão sujeitos à multa cominatória
diária, observados os seguintes valores:
I – multa de R$ 100,00 (cem reais) – pela não apresentação
das informações e documentos requeridos no art. 22 desta Instrução;
II – multa de R$ 200,00 (duzentos reais) – pela não apresentação
das informações e documentos requeridos no art. 20 desta Instrução.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União. (Francisco
da Costa e Silva)
ANEXO
VI
INFORMAÇÃO ANUAL
1. identificação
do auditor independente:
1a) nome completo (se pessoa física); ou
1b) razão ou denominação social (se pessoa jurídica);
1c) endereço (se pessoa jurídica, relacionar também o endereço
das filiais); e
1d) nome do(s) sócio(s) representante(s) perante a CVM (no caso de pessoa
jurídica)
2. Atualização de documentos:
(os documentos abaixo listados deverão ser apresentados somente para
os casos em que houver mudança de endereço da sede social e/ou
quando houver instalação ou mudança de endereço
de filial, no ano anterior);
2a) cópia do Alvará de Localização ou documento
hábil equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal;
2b) cópia da inscrição junto ao CGC-MF (cartão de
inscrição ou documento hábil equivalente); e
2c) cópia do Alvará de registro expedido pelo CRC ou documento
hábil equivalente.
3. Relação nominal das entidades registradas na Comissão
de Valores Mobiliários para as quais presta serviços de auditoria,
subdivididas em:
3a) Companhias Abertas:
Companhias Abertas (1) data (2) +10% (3) |
(1) relacionar
em ordem alfabética, independentemente do ramo de atividade, todas as
companhias registradas na CVM, com valores mobiliários negociados em
bolsa, mercado de balcão organizado ou mercado de balcão;
(2) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato;
(3) indicar a porcentagem de participação em relação
ao faturamento total, quando for superior a 10%.
3b) integrantes do Mercado de Valores Mobiliários:
Integrantes do MVM (4) data (5) +10%(6) |
(4) relacionar
as instituições, sociedades ou entidades que integram o Mercado
de Valores Mobiliários, a saber: Bolsa de Valores, Corretoras de Valores
Mobiliários, Distribuidoras de Valores Mobiliários, Fundos de
Conversão Capital Estrangeiro, Fundos Mútuos de Ações,
Fundos de Investimento Capital Estrangeiro, Prestadores de Serviço de
Custódia Fungível, Sociedades de Investimento Capital Estrangeiro,
Prestadores de Serviço de Emissão de Certificados, Prestadores
de Serviço de Administração de Carteira, Fundos de Privatização,
Fundos Imobiliários, Fundos de Cias. Emergentes, Empresas Emissoras de
Certificados de Investimentos na Área Audiovisual;
(5) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato;
(6) indicar a porcentagem de participação em relação
ao faturamento total quando for superior a 10%;
3c) Companhias Incentivadas:
Companhias Incentivadas (7) data (8) +10% (9) |
(7) relacionar
as companhias beneficiárias de incentivos fiscais, previstos na Lei 8.167/91,
conforme disposto no Decreto-Lei 2.298/86;
(8) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato;
(9) indicar a porcentagem de participação em relação
ao faturamento total quando for superior a 10%.
(4) Quantidade de entidades não enquadráveis nos itens anteriores:
(informar o número de entidades auditadas durante o exercício
anterior, que não se enquadram nos itens anteriores)
(5) Valor do faturamento anual em serviços de auditoria, inclusive com
o total de horas trabalhadas durante o exercício;
Faturamento
total, no exercício anterior: R$ Percentual do faturamento em auditoria em relação ao faturamento total do exercício anterior: Total de horas trabalhadas no exercício: |
6) Número de sócios e de empregados permanentes da área técnica e administrativa, separadamente:
Número
de sócios: Número total de empregados: – empregados área técnica: – empregados área administrativa: |
7) Relação das entidades associadas ou alterações ocorridas no período: (relacionar as entidades ligadas ou coligadas ao Auditor Independente (Pessoa Física ou Jurídica), indicando a respectiva área de atuação).
Entidades coligadas Ramo de atividade |
8) Política
de educação continuada desenvolvida no exercício:
(relacionar todos os cursos, seminários e treinamentos dos quais o próprio
(Pessoa Física) tenha participado ou o grupamento de auditores sócios,
gerentes, sênior, júnior, etc. do quadro da empresa (pessoa jurídica).
Nome/Cargo Participação em |
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES QUANTO À APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
ANUAL:
1. Todos os itens deverão ser respondidos. Caso não exista informação
a ser apresentada, em qualquer item, deverá ser indicada a expressão
“NÃO APLICÁVEL”.
2. O documento deve ser assinado pelo Auditor Independente – Pessoa Física
ou pelo sócio representante do Auditor Independente – Pessoa Jurídica
perante a CVM.
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