Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Registro
A Instrução 334 CVM, de 6-4-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 14-4-2000, estabelece que para o registro de Programas de ‘’Depositary Receipts’’ (DRs), representativos de ações emitidas por companhias abertas brasileiras e negociadas em bolsa de valores, que tenham como objetivo a negociação em bolsas de valores no exterior, deve ser celebrado convênio entre as bolsas nacional e estrangeira, o qual deve ser remetido à CVM.
O referido ato altera o caput do artigo 2º e revoga os §§ 1º e 2º da Instrução 317 CVM, de 15-10-99 (Informativo 42/99).
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