x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterado vencimento da contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário do doméstico

Portaria Interministerial MTPS-MF 1/2015

09/12/2015 09:44:49

PORTARIA INTERMINISTERIAL 1 MTPS-MF, DE 8-12-2015
(DO-U 9-12-2015)

SIMPLES DOMÉSTICO – Recolhimento

Alterado vencimento da contribuição previdenciária incidente sobre 13º salário do doméstico
O Ato em referência altera o artigo 4º da 
Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, para estabelecer que o recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico, a devida pelo empregador doméstico e da contribuição social para financiamento do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho incidentes sobre o 13º Salário deverá ser efetuado até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:
Art. 1º A redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 4º O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150, de 2015."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Ministro de Estado da Fazenda Interino

MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social
 
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o Ato ora transcrito quando da leitura da Orientação que trata das normas para o pagamento do Décimo Terceiro Salário, em especial o item 13. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.