Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE
CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas para Funcionamento
A
Circular 126 SUSEP, de 7-4-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 13-4-2000, obriga as sociedades seguradoras, de capitalização
e entidades abertas de previdência privada a manter registrados em contas
específicas junto à Companhia Brasileira de Liquidação e
Custódia (CBLC), à Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos (CETIP) e ao Sistema Especial de Liquidação
e Custódia (SELIC) os Títulos e Valores Mobiliários Garantidores
das Provisões Técnicas, conforme cada um dos respectivos mercados.
O referido Ato estabelece o prazo de 30 dias para cumprimento do disposto anteriormente,
sendo que, no caso dos títulos registrados no SELIC, a aplicação
das regras ora determinadas fica suspensa até posterior comunicado da SUSEP.
A Circular 126 SUSEP/2000 revoga a Circular 118 SUSEP, de 28-2-2000 (Informativo
10/2000).
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