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Legislação Comercial

Medida Provisória -3 1637/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo

A Medida Provisória 1.637-3, de 2-4-98, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 3-4-98, em substituição à Medida Provisória 1.637-2, de 5-3-98 (Informativo 09/98), reedita as normas que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido ato alterou as alíneas “b” e “g” do inciso I e o inciso II do artigo 9º, e acrescentou o inciso VI ao artigo 15 da Lei 6.385, de 7-12-76 (Informativo 51/76).

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