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Alterada regra de retificação do FCont

Instrução Normativa RFB 1527/2014

18/12/2014 09:59:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.527 RFB, DE 17-12-2014
(DO-U DE 18-12-2014)


RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO – FCont

Alterada regra de retificação do FCont
De acordo com esta Instrução Normativa, que
dá nova redação ao artigo 4º da Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009, as alterações dos dados prestados no FCont deverão ser feitas através de FCont retificador que terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As alterações dos dados prestados no FCont serão efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado.
Parágrafo único. O FCont retificador terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente e, portanto, deve conter todos os dados anteriormente apresentados com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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