Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
871 CFC, DE 23-3-2000
(DO-U DE 6-4-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Declaração de Habilitação Profissional
Institui
a Declaração de Habilitação Profissional (DHP), a ser utilizada,
a partir de 1-8-2000,
em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica do Contabilista.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando que o artigo 28 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade declara
que os documentos especificados e definidos pelo CFC somente terão validade,
se acompanhados de Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição;
Considerando que a profissão contábil foi regulamentada em função
do interesse público, o que impõe a necessidade de identificação
do profissional que realiza o trabalho técnico-contábil, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o documento de controle profissional denominado
Declaração de Habilitação Profissional (DHP), comprobatória
da regularidade do Contabilista nos termos do artigo 28, da Resolução
CFC nº 825/98 Estatuto dos Conselhos de Contabilidade.
Parágrafo único A Declaração de Habilitação
Profissional (DHP) será utilizada em qualquer documento vinculado à
responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis,
laudos, pareceres, Declarações de Percepção de Rendimentos
(DECORE) ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC.
Art. 2º A Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) será confeccionada sob a forma de etiqueta auto-adesiva, conforme
modelo e especificações constantes do Anexo I.
Art. 3º A Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) será fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade
ao Contabilista, já impressa com os dados necessários, mediante requerimento
elaborado segundo o Anexo II.
§ 1º Os dados a serem impressos pelo Conselho Regional de Contabilidade
na expedição da Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) são os seguintes:
a) a indicação do CRC, expedidor;
b) numeração seqüencial (exemplo, UF/ano/número);
c) data de validade da declaração;
d) nome, número de registro do CRC, categoria e endereço completo
do profissional requerente.
§ 2º O Conselho Regional de Contabilidade expedirá a Declaração
de Habilitação Profissional (DHP), com numeração seqüencial,
que será reiniciada em cada exercício.
§ 3º A Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) terá validade até 31 de março subseqüente à data
do seu fornecimento.
§ 4º A Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) será fornecida somente quando o requerente e a organização
contábil da qual participe estejam regulares perante o CRC, inclusive quanto
a débito de qualquer natureza.
Art. 4º O fornecimento da Declaração de Habilitação
Profissional (DHP) é limitado ao número de 50 (cinqüenta) por
requerimento, salvo disposições em contrário.
§ 1º Os fornecimentos subseqüentes, igualmente limitados
a 50 (cinqüenta) Declarações, ficarão condicionados à
apresentação dos respectivos demonstrativos, especificando a finalidade
para a qual foram utilizadas as DHP relativas ao fornecimento anterior, devolvendo
as não utilizadas.
§ 2º O demonstrativo referido no parágrafo anterior especificará
o nome da pessoa física ou jurídica e a finalidade para a qual foi
utilizada, na forma do modelo Anexo III.
Art. 5º O Contabilista que tiver o registro baixado deverá
restituir ao Conselho Regional de Contabilidade as Declarações de
Habilitação Profissional (DHP) não utilizadas.
Art. 6º Em caso de perda ou extravio da Declaração de
Habilitação Profissional (DHP), o Contabilista deverá registrar
ocorrência policial ou publicar o fato em jornal, dando conhecimento das
providências no prazo de 30 (trinta) dias ao Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 7º Ao Conselho Federal de Contabilidade caberão a confecção
exclusiva das etiquetas auto-adesivas de Declaração de Habilitação
Profissional (DHP) e sua distribuição aos Conselhos Regionais de Contabilidade,
para fornecimento aos Contabilistas de suas jurisdições.
Parágrafo único O Conselho Federal de Contabilidade poderá
autorizar o Conselho Regional, mediante requerimento justificado, a confeccionar
a Declaração de Habilitação Profissional (DHP), desde que
sejam observadas, nessa confecção, todas as informações
e as características do modelo adotado pelo CFC.
Art. 8º O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução
estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000. (José Serafim
Abrantes Presidente do Conselho)
Especificações Técnicas da Declaração de Habilitação
Profissional (DHP)
1. Características Gerais
1.1. Formato: 102 mm x 36 mm
1.2. Conteúdo: incorpora a logomarca do CFC e texto em off-set CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE__________ em primeiro plano. Em segundo plano
do cabeçalho o texto DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL (DHP).
1.3. Impressão: a DHP será impressa em off-set nas cores, padronagem
e papel previamente aprovados pelo CFC.
2. Dispositivo de Segurança
2.1. Faqueamento: a Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) deverá ser submetida a um sistema de faqueamento que lhe promova
cortes matriciais no papel auto-adesivo, visando ao seu rompimento, se houver
tentativa de remoção após sua utilização.
2.2. A Declaração de Habilitação Profissional (DHP) deverá
romper-se após o transcurso de, no máximo, 24 horas de sua aplicação
nos documentos, se houver tentativa de remoção.
ANEXO
II
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DHP)
Sr.(a)
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade___________________________________________________
O Contabilista_________________________________________________________________________________
CRC Nº_______________ Tel.:________________________ e-mail:_____________________________________
Requer a V.Sª o fornecimento de____(______) Declarações de Habilitação
Profissional (DHP), sob a forma de etiquetas auto-adesivas, para fins propostos
no artigo 1º da Resolução CFC nº 871, de 23 de março
de 2000.
Declaro ter ciência de que, nos termos do § 1º do artigo 4º
da citada Resolução, deverei prestar contas da utilização
destas Declarações.
Solicito atualizar meu endereço:___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
_______________________, ________ de ____________ de _______________.
_______________________________________
Assinatura
do requerente
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