Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 SRF, DE 7-4-2000
(DO-U DE 10-4-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Compensação
Veda
a utilização de créditos de terceiros para fins de compensação
de débitos do sujeito passivo
relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria
da Receita Federal (SRF).
Revoga o artigo 15 da Instrução Normativa 21 SRF, de 10-3-97 (Informativo
11/97).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no artigo 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 (Código Tributário Nacional), no artigo 66 da Lei nº
8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 58
da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nos artigos 73 e 74 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º É vedada a compensação de débitos do
sujeito passivo, relativos a impostos ou contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal, com créditos de terceiros.
Parágrafo único A vedação referida neste artigo não
se aplica aos débitos consolidados no âmbito do Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS) e do parcelamento alternativo instituídos pela Medida Provisória
nº 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000, bem assim em relação
aos pedidos de compensação formalizados perante a Secretaria da Receita
Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Fica revogado o artigo 15, caput e parágrafos, da Instrução
Normativa SRF nº 021, de 10 de março de 1997.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Medida Provisória 2.004-5, de 11-2-2000, atual Lei 9.964, de 10-4-2000,
encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.
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