Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ENGENHARIA 
  Registro no CREA
A 
  Resolução 66 CONFEA, de 25-2-2000, publicada na página 171 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 17-4-2000, estabelece que as empresas que se dedicam 
  à fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição 
  para caça e esporte, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos 
  deverão obrigatoriamente efetuar seus registros junto aos Conselhos Regionais 
  de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) respectivos. 
  As empresas registradas deverão proceder à indicação de 
  Engenheiro de Armamento e/ou Engenheiro Químico para responsabilizar-se 
  tecnicamente por suas atividades. 
  Por medida de segurança, os projetos relativos aos artigos a serem produzidos 
  pelas empresas, principalmente os pirotécnicos, deverão ser, também, 
  de responsabilidade técnica do Engenheiro Químico, com o registro 
  da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devida. 
  As instalações, equipamentos e os produtos atualmente em linha de 
  fabricação, construídos ou iniciados anteriormente à vigência 
  deste ato, deverão ser objeto de regularização, se for o caso, 
  segundo o disposto na legislação pertinente. 
  Os CREA deverão notificar as empresas quanto à obrigatoriedade de 
  registro das mesmas, bem como acerca dos responsáveis técnicos a serem 
  indicados e a conseqüente obrigatoriedade de registro das ART, concedendo-lhes 
  90 dias de prazo para cumprimento das normas previstas anteriormente. 
  
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