Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENGENHARIA
Registro no CREA
A
Resolução 66 CONFEA, de 25-2-2000, publicada na página 171 do
DO-U, Seção 1-E, de 17-4-2000, estabelece que as empresas que se dedicam
à fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição
para caça e esporte, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos
deverão obrigatoriamente efetuar seus registros junto aos Conselhos Regionais
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) respectivos.
As empresas registradas deverão proceder à indicação de
Engenheiro de Armamento e/ou Engenheiro Químico para responsabilizar-se
tecnicamente por suas atividades.
Por medida de segurança, os projetos relativos aos artigos a serem produzidos
pelas empresas, principalmente os pirotécnicos, deverão ser, também,
de responsabilidade técnica do Engenheiro Químico, com o registro
da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devida.
As instalações, equipamentos e os produtos atualmente em linha de
fabricação, construídos ou iniciados anteriormente à vigência
deste ato, deverão ser objeto de regularização, se for o caso,
segundo o disposto na legislação pertinente.
Os CREA deverão notificar as empresas quanto à obrigatoriedade de
registro das mesmas, bem como acerca dos responsáveis técnicos a serem
indicados e a conseqüente obrigatoriedade de registro das ART, concedendo-lhes
90 dias de prazo para cumprimento das normas previstas anteriormente.
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