Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SOCIEDADES SEGURADORAS
Administração de Carteira de Valores Mobiliários
A Deliberação
244 CVM, de 3-3-98, publicada na página 85 do DO-U, Seção
1, de 9-3-98, dispensa as sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência
privada do registro de administrador de carteiras de valores mobiliários,
quando:
a) administrarem carteiras de fundo exclusivo de investimento financeiro;
b) a própria seguradora ou entidade aberta de previdência privada
seja o único quotista do fundo cuja carteira administre.
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