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Legislação Comercial

Lei 9965/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Comercialização

A Lei 9.965, de 27-4-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 28-4-2000, estabelece que a dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.
A receita deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do CPF, o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por 5 anos.

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