Legislação Comercial
 
         
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  PLANOS DE SAÚDE 
  Modificação das Normas
A 
  Resolução 20 ANS-DC, de 27-4-2000, publicada na página 80 do 
  DO-U, Seção 1, de 28-4-2000, estabelece que as solicitações 
  de registro provisório de produtos, de alteração de dados de 
  produtos e/ou de cancelamento de registro provisório deverão ser encaminhadas 
  para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, localizada na Av. Augusto 
  Severo, nº 84  10º andar, Glória, Rio de Janeiro 
   RJ, CEP 20.021-040. 
  Os requerimentos de registro de produto, registro de operadora, alteração 
  de dados referente ao produto, alteração de dados referente à 
  operadora e pedido de reajuste de contraprestação pecuniária 
  deverão ser protocolizados ou encaminhados à Agência Nacional 
  de Saúde Suplementar, no endereço citado anteriormente. 
  As solicitações postadas até o dia 1-5-2000 e recebidas nas instalações 
  da ANS em Brasiília/DF, serão encaminhadas para as instalações 
  situadas no Rio de Janeiro/RJ. 
  O referido ato altera o caput do artigo 6º da Resolução 
  4 ANS-DC, de 18-2-2000 (Informativo 08/2000) e revoga o Anexo III e altera o 
  caput do artigo 3º da Resolução 6 ANS-DC, de 18-2-2000 (Informativo 
  08/2000). 
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