Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Modificação das Normas
A
Resolução 20 ANS-DC, de 27-4-2000, publicada na página 80 do
DO-U, Seção 1, de 28-4-2000, estabelece que as solicitações
de registro provisório de produtos, de alteração de dados de
produtos e/ou de cancelamento de registro provisório deverão ser encaminhadas
para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, localizada na Av. Augusto
Severo, nº 84 10º andar, Glória, Rio de Janeiro
RJ, CEP 20.021-040.
Os requerimentos de registro de produto, registro de operadora, alteração
de dados referente ao produto, alteração de dados referente à
operadora e pedido de reajuste de contraprestação pecuniária
deverão ser protocolizados ou encaminhados à Agência Nacional
de Saúde Suplementar, no endereço citado anteriormente.
As solicitações postadas até o dia 1-5-2000 e recebidas nas instalações
da ANS em Brasiília/DF, serão encaminhadas para as instalações
situadas no Rio de Janeiro/RJ.
O referido ato altera o caput do artigo 6º da Resolução
4 ANS-DC, de 18-2-2000 (Informativo 08/2000) e revoga o Anexo III e altera o
caput do artigo 3º da Resolução 6 ANS-DC, de 18-2-2000 (Informativo
08/2000).
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