Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Aplicação de Recursos
A Instrução
Normativa 16 SPC/MPAS, de 23-3-98, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 24-3-98, estabelece orientações e procedimentos a serem
adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP), tendo
em vista as normas previstas na Decisão-Conjunta 2 CVM/SPC, de 26-2-98
(Informativo 09/98).
As EFPP, detentoras de quotas de fundos mútuos de investimento em ações
– carteira livre, constituídos segundo o disposto na Instrução
254 CVM, de 19-9-96 (Informativo 39/96), deverão apresentar, em anexo
ao Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações,
quadro demonstrativo contendo a composição dos limites de aplicação
e de diversificação das ações possuídas,
bem como dos bônus de subscrição e das debêntures.
Para os fins do disposto anteriormente, o referido ato instituiu o formulário
denominado ANEXO A, bem como suas instruções de preenchimento,
explicitadas no ANEXO B.
O Quadro Demonstrativo constante do ANEXO A, preenchido conjuntamente com o
Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações,
deverá ser divulgado trimestralmente de forma ampla e completa entre
os participantes das EFPP, até o último dia do trimestre subseqüente
ao de referência, devendo ser enviado à SPC/MPAS até o 20º
dia útil do mês subseqüente ao término da cada trimestre
civil, a partir do primeiro trimestre de 1998.
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