Legislação Comercial
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Multas
A
Resolução 14 ANS-DC, de 30-3-2000, publicada na página 22 do
DO-U, Seção 1-E, de 31-3-2000, estabelece que o recolhimento das multas
previstas em Lei, e sua regulamentação, a serem aplicadas pela ANS
às operadoras de Saúde Suplementar, deverá ser efetuado à
conta da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Banco do Brasil
S/A.
O formulário destinado ao recolhimento deverá ser preenchido à
máquina ou em letra de forma, de acordo com as seguintes instruções:
1 no campo Agência (pref./dv): 3602-1;
2 no campo N .o da conta/dv: 170.500-8;
3 no campo Nome do cliente: A sigla ANS, e o
n.º do Processo ou da Notificação a que se refere o Recolhimento;
4 no campo Em dinheiro R$: importância a ser
recolhida, caso o depósito seja feito em dinheiro;
5 no campo Em cheques R$: importância a ser recolhida,
caso o depósito seja feito em cheque;
6 no campo Depositado por: empresa, o CNPJ e o endereço
e telefone;
7 no campo Depósito identificado (código-dv)/Finalidade,
registrar: 25300336213301-9.
Após o recolhimento, a operadora encaminhará a Guia de Depósito
autenticada pelo Banco, à Diretoria de Gestão da ANS, no seguinte
endereço: Av. Augusto Severo, 84 Edifício Barão de Mauá,
10º andar, Glória, CEP 20.121- 040, Rio de Janeiro-RJ.
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