DECRETO 3.747-R, DE 29-12-2014
(DO-ES DE 30-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com refrigerantes, cervejas, chope, águas, isotônicos, energéticos e gelo, com efeitos a partir de 1-1-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda


















