Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PLANOS DE SAÚDE 
  Registro Provisório de Produtos
A 
  Resolução 1 ANS, de 20-4-2000, publicada na página 25 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 24-4-2000, estabelece que as operadoras de Planos Privados 
  de Assistência à Saúde deverão informar ao referido órgão, 
  para alteração ou ratificação dos registro provisórios 
  de seus produtos, o número, já concedido, do seu produto registrado 
  como Plano Referência, com a cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, 
  leito de Terapia Intensiva ou similar, com padrão de acomodação 
  hospitalar em ENFERMARIA, o qual deverá ser identificado como PLANO REFERÊNCIA, 
  com código 05 da Tabela I do anexo III da Resolução 4 ANS-DC, 
  de 18-2-2000 (Informativo 08/2000). 
  São obrigadas a prestar as informações previstas anteriormente, 
  todas as operadoras, incluindo aquelas que obtiveram o registro provisório 
  de seu Plano Referência após 26-11-99, sem a inclusão da cobertura 
  odontológica, as quais deverão atender às exigências contidas 
  nesta Resolução a título de ratificação. 
  Os produtos registrados provisoriamente como PLANO REFERÊNCIA antes de 
  26-11-99, que incluem segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia 
  e odontológica, passarão a ter o código 13 da tabela I do Anexo 
  III da Resolução 4 ANS-DC/2000. 
  As informações deverão ser encaminhadas em papel timbrado da 
  operadora, endereçadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar 
   ANS, Avenida Augusto Severo nº 84, Edifício Barão 
  de Mauá, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040, 
  em envelope com a seguinte identificação: 
  I  Plano Referência; 
  II  Razão Social da operadora; 
  III  Número de registro da ANS; 
  IV  CNPJ; e 
  V  endereço, telefone, fax, e-mail. 
  Não são passíveis de cobrança de taxa de saúde suplementar 
  os procedimentos ora estabelecidos. 
  As normas previstas anteriormente não se aplicam às entidades ou empresas 
  que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade 
  de autogestão e àquelas que operam exclusivamente plano odontológico. 
  
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