Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório de Produtos
A
Resolução 1 ANS, de 20-4-2000, publicada na página 25 do DO-U,
Seção 1-E, de 24-4-2000, estabelece que as operadoras de Planos Privados
de Assistência à Saúde deverão informar ao referido órgão,
para alteração ou ratificação dos registro provisórios
de seus produtos, o número, já concedido, do seu produto registrado
como Plano Referência, com a cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia,
leito de Terapia Intensiva ou similar, com padrão de acomodação
hospitalar em ENFERMARIA, o qual deverá ser identificado como PLANO REFERÊNCIA,
com código 05 da Tabela I do anexo III da Resolução 4 ANS-DC,
de 18-2-2000 (Informativo 08/2000).
São obrigadas a prestar as informações previstas anteriormente,
todas as operadoras, incluindo aquelas que obtiveram o registro provisório
de seu Plano Referência após 26-11-99, sem a inclusão da cobertura
odontológica, as quais deverão atender às exigências contidas
nesta Resolução a título de ratificação.
Os produtos registrados provisoriamente como PLANO REFERÊNCIA antes de
26-11-99, que incluem segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia
e odontológica, passarão a ter o código 13 da tabela I do Anexo
III da Resolução 4 ANS-DC/2000.
As informações deverão ser encaminhadas em papel timbrado da
operadora, endereçadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANS, Avenida Augusto Severo nº 84, Edifício Barão
de Mauá, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040,
em envelope com a seguinte identificação:
I Plano Referência;
II Razão Social da operadora;
III Número de registro da ANS;
IV CNPJ; e
V endereço, telefone, fax, e-mail.
Não são passíveis de cobrança de taxa de saúde suplementar
os procedimentos ora estabelecidos.
As normas previstas anteriormente não se aplicam às entidades ou empresas
que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade
de autogestão e àquelas que operam exclusivamente plano odontológico.
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