x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Estado concede isenção do ICMS para empresa de hotelaria

Lei 18736/2015

05/01/2015 11:15:09

LEI 18.736, DE 26-12-2014
(DO-GO – Suplemento DE 26-12-2014)

ISENÇÃO - Concessão

Estado concede isenção do ICMS para empresa de hotelaria
Esta  alteração da Lei 13.453, de 16-4-99, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do ICMS na importação de bens para empresa que desempenha a atividade de hotelaria conjuntamente com atividade de turismo para serem empregados em áreas de lazer e entretenimento, inclusive em parques aquáticos e temáticos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade