Legislação Comercial
DECRETO
3.440, DE 25-4-2000
(DO-U DE 26-4-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Conselho de Contribuintes
Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no artigo 76 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Segundo para o Terceiro Conselho de
Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgar os
recursos interpostos em processos fiscais de que trata o artigo 25 do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972, alterado pela Lei nº 8.748,
de 9 de dezembro de 1993, cuja matéria, objeto do litígio, decorra
de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR).
Art. 2º Os processos, em grau de recurso, enquanto não incluídos
em pauta de julgamento, serão, a partir da publicação do presente
Decreto, encaminhados ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Parágrafo único Os recursos especiais das decisões proferidas
pelo Segundo Conselho de Contribuintes no exercício da competência
a que se refere o artigo 1º deste Decreto serão dirigidos ao Terceiro
Turma Conselho de Contribuintes, que, na forma regimental, apreciará a
sua admissibilidade, e seu julgamento cumprirá à Terceira da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º O Ministro de Estado da Fazenda providenciará a adequação
dos Regimentos Internos do Segundo e do Terceiro Conselhos de Contribuintes
às disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2000.
Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º
da República. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)
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