Minas Gerais
Fazenda altera norma que dispensa a exigência fiscal na movimentação de bens e mercadorias
Dentre as mudanças na Resolução 3.111 SF, de 1-11-2000, destacamos a inclusão de mercadorias remetidas por entidades sindicais de grau superior e instituições a elas vinculadas nos termos de seus estatutos, inclusive instituições de ensino profissionalizante e de capacitação empresarial, que não serão objeto de exigência fiscal no caso de movimentação física.
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