Minas Gerais
PORTARIA 139 SRE, DE 29-12-2014
(DO-MG DE 31-12-2014)
Receita altera norma que estabelece a base de cálculo do ICMS nas operações com gado
Dentre as diversas alterações da Portaria 93 SRE, de 5-7-2011, destacamos que o ICMS das operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10%, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet, já nas operações internas entre produtores, serão adotados como valores mínimos àqueles divulgados no mesmo período no site www.agricultura.mg.gov.br, com efeitos a partir de 1-2-2015.
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