Minas Gerais
Governo amplia o benefício fiscal para operações com carroceria, reboque e semirreboque
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, permite que a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com carroceria, reboque e semirreboque destinadas a prestadores de serviços de transporte seja estendida às saídas internas promovidas por estabelecimento distribuidor.
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