x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Decisão Conjunta CVM 2/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Integralização de Quotas de Fundos

A Decisão-Conjunta 2 CVM, de 26-2-98, publicada na página 68 do DO-U, Seção 1, de 6-3-98, estabelece as condições para a integralização, por parte das entidades fechadas de previdência privada, de quotas de fundos mútuos de investimentos em ações – carteira livre com ações de sua propriedade.
A não observância, das condições estabelecidas no referido ato, sujeitará as entidades fechadas de previdência privada e seus administradores, bem como os administradores do fundo mútuo, às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade