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Legislação Comercial

Decisão Conjunta CVM 2/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Integralização de Quotas de Fundos

A Decisão-Conjunta 2 CVM, de 26-2-98, publicada na página 68 do DO-U, Seção 1, de 6-3-98, estabelece as condições para a integralização, por parte das entidades fechadas de previdência privada, de quotas de fundos mútuos de investimentos em ações – carteira livre com ações de sua propriedade.
A não observância, das condições estabelecidas no referido ato, sujeitará as entidades fechadas de previdência privada e seus administradores, bem como os administradores do fundo mútuo, às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor.

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