Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  SEGURO 
  Corretores
A 
  Circular 127 SUSEP, de 13-4-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 
  1, de 25-4-2000, regulamenta a atividade do corretor de seguros, realizada no 
  País por pessoas físicas e jurídicas. 
  No caso das pessoas jurídicas, é obrigatório constar na denominação 
  social e/ou nome fantasia da corretora de seguros uma das expressões Corretora 
  de Seguros ou Corretagem de Seguros, mesmo 
  que intercaladas por outra(s) atividade(s). 
  Não é admitido, a nível nacional, o registro de corretora com 
  nome idêntico ou semelhante a outra já existente ou que inclua ou 
  reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos 
  públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos 
  internacionais. 
  Para os fins do disposto anteriormente, serão observados os critérios 
  de homonímia adotados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial 
  (INPI). 
  O referido ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 10, de 29-3-84, 44, 
  de 9-10-84, 5, de 5-3-90, 22, de 11-10-94 (Informativo 42/94) e 26, de 15-12-94 
  (Informativo 52/94).
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