Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Corretores
A
Circular 127 SUSEP, de 13-4-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1, de 25-4-2000, regulamenta a atividade do corretor de seguros, realizada no
País por pessoas físicas e jurídicas.
No caso das pessoas jurídicas, é obrigatório constar na denominação
social e/ou nome fantasia da corretora de seguros uma das expressões Corretora
de Seguros ou Corretagem de Seguros, mesmo
que intercaladas por outra(s) atividade(s).
Não é admitido, a nível nacional, o registro de corretora com
nome idêntico ou semelhante a outra já existente ou que inclua ou
reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos
públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos
internacionais.
Para os fins do disposto anteriormente, serão observados os critérios
de homonímia adotados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI).
O referido ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 10, de 29-3-84, 44,
de 9-10-84, 5, de 5-3-90, 22, de 11-10-94 (Informativo 42/94) e 26, de 15-12-94
(Informativo 52/94).
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