Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO 5 COSIT, DE 6-4-2000
(DO-U DE 7-4-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
Veda
a opção pelo SIMPLES pelas empresas que prestem serviços de regulação,
averiguação
ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos
para quaisquer ramos de seguros.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições
do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996,
e do inciso XIII do artigo 12 da Instrução Normativa nº 9, de
10 de fevereiro de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências
Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento
e aos demais interessados que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas
que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação
de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos
de seguros. (Carlos Alberto de Niza e Castro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade