x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Estado concede benefício fiscal para obras de edificação de templos

Lei 18765/2015

13/01/2015 11:30:15

LEI 18.765, DE 7-1-2015
(DO-GO DE 13-1-2015)

ISENÇÃO - Concessão

Estado concede benefício fiscal para obras de edificação de templos
Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos. Para a concessão do benefício, os templos deverão por Lei ser considerados de utilidade pública e funcionar em imóvel próprio. A referida isenção terá o seu alcance até 31-12-2022, podendo seu prazo ser prorrogado pela metade.
 
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade