Minas Gerais
Belo Horizonte autoriza isenção de tributos para imóveis utilizados pela Administração Pública
De acordo com este Ato, os imóveis imóveis utilizados pela administração pública direta e indireta da União e do Estado, ficam isentos do IPTU - e das taxas que com ele são cobradas quando o ônus do pagamento dos referidos tributos recair sobre a Administração Pública Municipal, por força de acordos, convênios ou qualquer outro instrumento de cooperação, firmados no interesse do Município. Foi alterada a Lei 9.145, de 12-1-2006.
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