Paraná
DECRETO 42, DE 23-1-2015
(DO-Curitiba DE 23-1-2015)
– C/ Republic. no D. Oficial de 26-1-2015 –
IPTU - Prazo de Pagamento - Município de Curitiba
Curitiba altera o calendário de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
Esta alteração do Decreto 1.392, de 22-12-2014, esclarece sobre a atualização do IPTU/2015, bem como fixa novos prazos para recolhimento da cota única ou da primeira prestação do imposto no caso de parcelamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal n.º 1.392, de 22 de dezembro de 2014 passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
“Parágrafo único. O IPCA adotado na correção do IPTU 2015, conforme descrito no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 91, de 22 de dezembro de 2014, será o acumulado no período de dez/2013 a Nov/2014, fixado em 6,56%.”
Art. 2º O artigo 4º e o §2º do Decreto Municipal n.º 1.392, de 22 de dezembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 20 de fevereiro de 2015”.
“§2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2015, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, conforme demonstrado abaixo:
1ª Parcela (fevereiro/2015).
Dígitos 1 e 2, | 21 |
Dígitos 3 e 4, | 22 |
Dígitos 5 e 6, | 23 |
Dígitos 7 e 8, | 24 |
Dígitos 9 e 0, | 25 |
Débito automático (independente do dígito) | 27/02 - parcela 01 |
2ª a 10ª Parcelas (março a novembro/2015).
Vencimentos:
Dígitos 1 e 2, | 11 |
Dígitos 3 e 4, | 12 |
Dígitos 5 e 6, | 13 |
Dígitos 7 e 8, | 14 |
Dígitos 9 e 0, | 15 |
Débito automático | 15 - demais parcelas" |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
José Carlos Marucci : Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças
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