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Legislação Comercial

Medida Provisória -2 1638/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Arquivamento de Atos
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alteração na Legislação
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROTESTO DE TÍTULOS
Dívidas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Medida Provisória 1.638-2, de 13-3-98, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 14-3-98, Edição Extra, em substituição à Medida Provisória 1.638-1, de 12-2-98 (Informativo 06/98), reedita as normas que simplificam o arquivamento de atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei 8.864, de 28-3-94 (Informativo 13/94), bem como de suas alterações , e o protesto de título de dívidas dessas empresas.
A Medida Provisória 1.638-2 difere da Medida Provisória 1.638-1 somente no que se refere ao artigo 12, que alterou o caput do artigo 294 da Lei 6.404, de 15-12-76 (Separata/76).
Eis a nova redação do artigo 12:
“Art. 12. O caput do art. 294 da Lei n_ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a alteração introduzida pela Lei n_ 9.457, de 5 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 294. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá:”
A Medida Provisória 1.638-2/98 alterou os artigos 29 e 31 da Lei 9.492, de 10-9-97 (Informativo 37/97).

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